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Alteração De Nome E Gênero De Transexuais E Transgêneros

Pessoas transexuais ou transgêneros já podem alterar o nome e gênero presentes no registro civil diretamente no Cartório, sem a necessidade de autorização judicial ou assistência de advogado ou defensor público. A medida foi implementada nas serventias extrajudiciais de todo o Brasil a partir do Provimento nº 73, publicado em julho de 2018.

A determinação estabelece que o solicitante deve comparecer ao cartório em que foi feito o seu primeiro registro para solicitar as alterações. A mudança pode ser feita por pessoas maiores de 18 anos, desde que o requerente seja capaz de praticar os atos da vida civil de forma inequívoca e livre. Para os interessados menores de idade, a mudança só é possível na via judicial.

Documentos obrigatórios

A lista de documentos para solicitar a alteração é simples e serve para confirmar a identidade do interessado, além de garantir que a mudança não atende alguma necessidade de se esconder de dívidas ou pendências com a justiça.

  • RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento;
  • Comprovante de endereço;
  • Certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos;
  • Certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

A decisão

A possibilidade de solicitar alteração de nome e gênero sem a necessidade de autorização judicial é uma reivindicação histórica do movimento LGBT brasileiro. A requisição se baseia no direito de viver e ser reconhecido de acordo com o gênero com o qual se identifica.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu, em março de 2018, que a alteração do nome social e do gênero seja feita sem a apresentação de laudo médico ou comprovação de cirurgia de redesignação sexual.

O Conselho Nacional de Justiça publicou o Provimento nº 73, em junho de 2018, que regulamenta a alteração de nome e sexo nos registros de nascimento e casamento de transgêneros diretamente nos Cartórios de Registro Civil de todo o país.

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