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Etapas Para O Registro De Empresas

O processo de abertura de uma empresa é fundamental para garantir a validade de sua existência e assegurar que o negócio está regularizado. Assim, é sinônimo de negócio legalizado e pronto para operar no mercado.

Conheça as etapas necessárias para oficializar o registro divulgados pelo SEBRAE:

– Consulta e Viabilização

É necessário fazer uma pesquisa antecipada sobre as empresas já registradas com nomes empresariais idênticos ou semelhantes ao nome social definido. Esta etapa é obrigatória e deve ser preenchida no site da junta comercial. Além da consulta de viabilidade do nome empresarial, é importante avaliar com a Prefeitura o processo para concessão do Alvará de Funcionamento para o exercício da sua atividade no local escolhido.

– Contrato social

O contrato social é o equivalente à certidão de nascimento de seu negócio. Nele devem constar: interesse das partes; objetivo da empresa; descrição do aspecto societário e a forma de integralização das cotas, resumindo a participação de cada sócio da empresa, as atividades que serão desenvolvidas e em qual setor ela atuará.

– Registro da Empresa

O registro legal de uma empresa deve ser requisitado na Junta Comercial do estado ou no Cartório de Registro de Pessoa Jurídica. A serventia extrajudicial é responsável por constituir, alterar e extinguir uma sociedade limitada, isto é, a empresa com característica de sociedade simples ou empresarial, de acordo com as características definidas no contrato social.

Com o desenvolvimento do registro, é obtido o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE), que deve ser fixado no ato constitutivo da empresa e pode ser requisitado nas próximas etapas de regularização: contrato social, inscrição estadual, registro municipal e outros estágios adequados, de acordo com a atividade da empresa.

– CNPJ

O registro do CNPJ é feito para configurar a empresa como contribuinte. O procedimento é realizado pela internet, no site da Receita Federal por meio do download de um programa específico, o Documento Básico de Entrada. Nesta etapa é preciso escolher a atividade que a empresa irá exercer, que será utilizado para classificar a tributação e também durante a fiscalização das atividades da empresa.

– Inscrição e Registro

As empresas que atuam com a produção de bens e/ou com venda de mercadorias devem solicitar a Inscrição Estadual na Secretaria Estadual da Fazenda. Esta solicitação deverá ser feita via internet. O recomendado é ter o auxílio de um contador pré-autorizado (que possua a senha de acesso), que será o responsável pela solicitação de inscrição.

– Registro municipal

As empresas que atuam com prestação de serviços devem solicitar o registro na Prefeitura Municipal. Na maioria dos estados esse registro sairá automaticamente após o registro da empresa na Junta Comercial. Caso o procedimento seja outro é necessário consultar as regras de cada município.

– Alvará de Corpo de Bombeiros e de Funcionamento

As edificações e áreas de risco de incêndio deverão possuir Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio – APPCI, expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do estado. Todos os estabelecimentos comerciais, industriais e/ou de prestação de serviços precisam de uma licença prévia do município para funcionar. Esta licença é o Alvará de Funcionamento e Localização, que deve ser solicitado junto à prefeitura.

– Cadastro na Previdência Social

Após o alvará de funcionamento, a empresa já está autorizada a entrar em operação. Ainda assim, independente do atual quadro de funcionários, é fundamental efetuar o cadastro na Previdência Social. O processo é feito na Agência da Previdência de sua jurisdição, a partir da inscrição da empresa e de seus responsáveis legais, com prazo de até 30 dias após o início das atividades.

– Aparato fiscal

O aparato fiscal é composto pela impressão das notas fiscais e pela autenticação de livros fiscais. O processo é feito na prefeitura de cada cidade. Após a regularização do aparato fiscal, a empresa pode começar a operar legalmente.

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