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PL 541/19 Garante Permanência De Veículo Em Estacionamento

O uso de veículo faz parte do cotidiano de grande parte dos brasileiros. Com o objetivo de garantir um período de tolerância aos veículos que utilizam estacionamentos privados, o deputado Carlos Chiodini – MDB/SC apresentou o Projeto de Lei 541/2019, que assegura a permanência de veículo automotor em estacionamento, por tempo adicional de 30 (trinta) minutos, contados a partir do pagamento da tarifa, nos locais que especifica.

O texto proposto se baseia na necessidade de promover o equilíbrio das relações entre consumidor e o mercado. Isso porque há situações em que a distância entre o local de pagamento e a vaga de estacionamento utilizada pelo consumidor inviabiliza que o deslocamento aconteça em intervalo inferior ao de 30 minutos.

“Em momentos de fluxo intenso de veículos, a exemplo de horários de pico e de épocas festivas, o lapso de tempo proposto também possibilita que os usuários possam deixar o estabelecimento sem atropelos e sem se digladiarem ao som de buzinas e entre manobras arriscadas para alcançarem a cancela do estacionamento, expondo a risco outros motoristas e pedestres que transitam no local”, contextualiza o deputado.

Assim, o Projeto de Lei 541/19 visafixar um prazo de tolerância suficiente para que o cliente possa se deslocar até os estacionamentos mantidos nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que frequenta, e deles sair tranquilamente com seu veículo, sem ter que retornar ao guichê para pagamento de nova tarifa.

“O Projeto de Lei deixa claro em sua justificativa que a motivação visa aumentar a oferta de mais tempo para a saída dos estabelecimentos para os consumidores que, por dificuldade de locomoção, levam mais tempo para se dirigir até a vaga em que estacionou o seu veículo. Beneficia, igualmente, pessoas gestantes, acompanhadas de idosos, enfermos, crianças de colo ou em tenra idade, que necessitam de intervalo maior para caminhar”, explica o parlamentar.

As situações exemplificadas acima são episódios que podem acontecer de forma corriqueira no cotidiano dos cidadãos. Sob esse ponto de vista, existem inúmeras proposições que tratam do assunto tramitando no Congresso Nacional, mas nenhuma legislação específica aborda o problema de forma profunda.

O Projeto de Lei propõe o intervalo de trinta minutos, contados a partir do pagamento da tarifa, para que o consumidor possa se deslocar até o local do estacionamento. O descumprimento do disposto nesta Lei acarreta aos infratores sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras aplicáveis de acordo com a legislação em vigor. Nesse sentido, a proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Fica assegurada a permanência de veículo automotor por tempo adicional de 30 (trinta) minutos, contados a partir do pagamento da tarifa, nos estacionamentos mantidos em centros comerciais, estabelecimentos varejistas, hospitais, clínicas e centros médicos, odontológicos ou de estética, portos, aeroportos, estações rodoviárias e ferroviárias, espaços culturais, casas de entretenimento, parques, clubes, restaurantes e lanchonetes.

§1º O disposto no caput deste artigo aplica-se aos estacionamentos públicos fechados que operem mediante cobrança de tarifa, ainda que explorados sob regime de concessão ou permissão.

§2º É vedada qualquer forma de cobrança ao consumidor pelo tempo adicional de que trata este artigo.

§3º Não se beneficia da medida prevista neste artigo o consumidor que, gratuitamente, utilizar-se de tempo de permanência eventualmente concedido ao ingressar no estacionamento.

Art. 2º No comprovante de pagamento do estacionamento devem constar, com precisão, os horários de início e término do tempo de permanência de que trata o caput do art. 1º.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita os infratores às sanções previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, sem prejuízo de outras aplicáveis de acordo com a legislação em vigor.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

A próxima etapa para os projetos apresentados na Câmara varia de acordo com o tipo de proposição. Os Projetos de Lei são distribuídos de acordo com as comissões temáticas, passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguem diretamente para o Senado.

Caso haja recurso, são encaminhados para votação em plenário. Em determinadas situações uma comissão especial é criada para reunir todos os projetos que tratam do mesmo tema, com o objetivo de facilitar a tramitação.

Acompanhe o status da PL 541/2019 no site da Câmara:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191418

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