O Projeto de Lei 1043/19, do deputado David Soares (DEM-SP), que determina a abertura dos bancos aos sábados e domingos, tramita na Câmara dos Deputados.
O texto proposto pelo deputado visa a abertura aos sábados, das 9 às 14 horas, e aos domingos, das 9 às 13 horas.
O horário de atendimento nas agências bancárias é regulado pelo Banco Central. O horário mínimo de expediente para o público é de cinco horas diárias ininterruptas, com funcionamento obrigatório no período das 12 às 15 horas, horário de Brasília. E, não há atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados; na segunda e terça-feira de Carnaval; no dia de Corpus Christi, no dia 2 de novembro e no último dia útil do ano.
Para o deputado, as agências ficam abertas por pouco tempo e no mesmo horário de trabalho das pessoas, que com isso não conseguem resolver suas pendências bancárias, já que, na maioria dos casos, o banco exige a presença do cliente para solução de problemas e requisição de serviços. Mas, com o funcionamento nos finais de semana o parlamentar espera resolver esse problema.
Em 2017, uma proposta semelhante (PL 9075/17) foi apresentada à Câmara, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada.
A proposta apresenta a seguinte redação:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de agências bancárias aos sábados e domingos.
Art. 2º A Caixa Econômica Federal, os bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial ficam obrigados a abrir suas agências de atendimento ao público aos sábados e domingos.
§ 1° Aos sábados, as agências deverão permanecer abertas de 09 às 14 horas.
§ 2º Aos domingos, as agências deverão permanecer abertas de 09 às 13 horas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Com informações da Agência Câmara