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PL 1043/19 Determina Abertura Dos Bancos Aos Sábados E Domingos

O Projeto de Lei 1043/19, do deputado David Soares (DEM-SP), que determina a abertura dos bancos aos sábados e domingos, tramita na Câmara dos Deputados.

O texto proposto pelo deputado visa a abertura aos sábados, das 9 às 14 horas, e aos domingos, das 9 às 13 horas.

O horário de atendimento nas agências bancárias é regulado pelo Banco Central. O horário mínimo de expediente para o público é de cinco horas diárias ininterruptas, com funcionamento obrigatório no período das 12 às 15 horas, horário de Brasília. E, não há atendimento ao público aos sábados, domingos e feriados; na segunda e terça-feira de Carnaval; no dia de Corpus Christi, no dia 2 de novembro e no último dia útil do ano.

Para o deputado, as agências ficam abertas por pouco tempo e no mesmo horário de trabalho das pessoas, que com isso não conseguem resolver suas pendências bancárias, já que, na maioria dos casos, o banco exige a presença do cliente para solução de problemas e requisição de serviços. Mas, com o funcionamento nos finais de semana o parlamentar espera resolver esse problema.

Em 2017, uma proposta semelhante (PL 9075/17) foi apresentada à Câmara, encerrada em janeiro, mas acabou arquivada.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a abertura de agências bancárias aos sábados e domingos.

Art. 2º A Caixa Econômica Federal, os bancos comerciais e bancos múltiplos com carteira comercial ficam obrigados a abrir suas agências de atendimento ao público aos sábados e domingos.

§ 1° Aos sábados, as agências deverão permanecer abertas de 09 às 14 horas.

§ 2º Aos domingos, as agências deverão permanecer abertas de 09 às 13 horas.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Com informações da Agência Câmara

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