Comprar um imóvel é um grande investimento financeiro. Mas, durante o processo podem surgir algumas dúvidas, como se há diferença entre escritura e registro do imóvel e se realmente os dois atos são necessários.
A escritura pública é o documento, lavrado em Tabelionato de Notas, que formaliza a venda de determinado imóvel, ou seja, ela formaliza juridicamente a vontade das partes. A escritura pública é obrigatória para negócios que envolvam bens imóveis superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (redação dada pelo artigo 108 do Código Civil).
Já o registro, em Cartório de Registro de Imóveis, efetiva a transferência do bem para o comprador que, só então, torna-se proprietário (redação dada pelo artigo 1.227 do Código Civil).
Como fazer a escritura de um imóvel
A escritura é feita no Tabelionato de Notas e para formalizá-la é preciso apresentar o contrato de compra e venda e os seguintes documentos:
Para pessoas físicas
RG e CPF;
Certidão de nascimento, caso a pessoa seja solteira;
Certidão de casamento, devidamente atualizada, caso a pessoa seja casada;
Certidão de óbito do cônjuge, em caso de viuvez, além da Certidão de casamento com averbação de óbito;
O interessado ainda tem que declarar sua profissão e endereço. Essas comprovações devem ter sido expedidas no período máximo de 60 dias, considerando a data de protocolo da escritura.
Para pessoas jurídicas
CNPJ;
Contrato Social ou última declaração contratual consolidada;
Estatuto Social e suas alterações;
Ata constitutiva da diretoria atual da empresa;
RG, CPF, declaração de profissão e de endereço do representante da pessoa jurídica.