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PL 3915/20 Obriga Empregador A Arcar Com Custos Necessários Ao Teletrabalho

O Projeto de Lei 3915/20, do deputado Bosco Costa (PL-SE), altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar o empregador a disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários ao teletrabalho. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo a proposta, esses gastos não integrarão o valor do salário, ou seja, o empregador terá que reembolsar eventuais despesas realizadas pelo empregado com aquisição de equipamento ou reparo. 

Atualmente, a CLT prevê que as disposições relativas a essas despesas serão previstas em contato escrito. 

Ainda de acordo com a proposta, o empregado deve cumprir no teletrabalho os dispositivos relativos à jornada de trabalho e períodos de descanso previstos na CLT. 

O autor do texto quer “garantir ao trabalhador o direito à jornada normal de trabalho e aos descansos necessários à higidez laboral”. 

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 75-D da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 75-D. É obrigação do empregador disponibilizar a infraestrutura, os materiais, os equipamentos de tecnologia, os serviços de dados e de telefonia necessários à prestação do trabalho remoto pelo empregado, observadas as normas relativas à ergonomia do mobiliário, além de cumprir e fazer cumprir as pausas e os intervalos laborais previstos nesta Consolidação.

Parágrafo único A infraestrutura, o material e os equipamentos referidos no caput deste artigo não integram o valor do salário, permitindo-se o reembolso de eventuais despesas realizadas pelo empregado com sua aquisição ou reparo.” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso III do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações da Agência Câmara Notícias 

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