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PL 4060/19 Proíbe Transporte De Dinheiro Durante Funcionamento Dos Shoppings

O Projeto de Lei 4060/19, do deputado José Medeiros (PODE-MT), proíbe o transporte de dinheiro para suprimento ou recolhimento nos caixas, em shoppings, supermercados e similares durante o período de funcionamento do estabelecimento. O infrator poderá ser multado em R$ 5 mil ao dia – no caso de reincidência, esse valor será dobrado. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

Na justificativa do PL, o deputado alerta que atualmente estamos vivendo momentos de insegurança em nosso país. “Somos informados, com certa reincidência, de casos envolvendo situação de violência ligada ao reabastecimento de numerários em estabelecimentos comercias e congêneres”, explica. 

Segundo o deputado, para evitar ocorrências, ele propõe o projeto que proíbe o transporte de numerário para suprimento ou recolhimento do movimento em centros comerciais, shoppings, supermercados e similares, no horário de funcionamento dos mesmos. “Tentamos impedir, assim, o trânsito de valores e armamentos nos horários de maior circulação de pessoas”, finaliza.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei dispõe sobre a proibição de transporte de numerário em horário de funcionamento dos centros comerciais, shoppings, supermercados e similares.

Art. 2º Fica proibido o transporte de numerário para suprimento ou recolhimento do movimento em centros comerciais, shoppings, supermercados e similares, no horário de funcionamento dos mesmos.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei acarreta ao estabelecimento infrator multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com aplicação em dobro no caso de reincidência.

Art. 4º O Poder Executivo estabelecerá os regulamentos necessários à implantação do disposto nesta lei, prevendo o órgão responsável pelas providências administrativas e de fiscalização.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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