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Alienação Fiduciária

Você sabe o que é Alienação Fiduciária? É o contrato pelo qual o devedor transfere um bem ao credor para garantir o pagamento de uma dívida. 

Quem aliena o bem é chamado de fiduciante e quem o recebe é chamado de fiduciário. Quando a dívida é integralmente paga, extingue-se a garantia e a propriedade do credor, voltando o bem ao devedor. Mas, quando não há o pagamento integral, a propriedade se consolida nas mãos do credor. 

Como fazer?

A modalidade de Alienação Fiduciária deve estar sinalizada na Escritura Pública de Compra e Venda do bem, feita em Cartório de Notas. Para a lavratura do documento em Tabelionato, todas as partes devem estar presentes. 

Após a feitura da Escritura, esta deve ser encaminhada ao Cartório de Registro de Imóveis. Dessa forma, será feita a averbação no registro do bem e a transferência da propriedade será efetivada.

Informações obrigatórias em Contrato

Valor do financiamento

Prazo e condições de pagamento do empréstimo

Taxa de juros e encargos incidentes

Descrição do objeto de alienação, indicação de propriedade e modo de aquisição

Cláusula assegurando a livre utilização do bem pelo devedor, por sua conta e risco

Indicação de valor da propriedade e de critérios de revisão para o caso de venda em leilão

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