O Projeto de Lei 5035/20, do deputado Nilson F. Stainsack (PP-SC), inclui conteúdos relativos à prevenção da violência doméstica entre homens e mulheres como tema transversal nos ensinos fundamental e médio. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados.
Para o parlamentar, o objetivo é ensinar crianças e adolescentes sobre valores e respeito no âmbito da convivência familiar. “
“A violência conjugal nos lares se reflete negativamente em toda a sociedade e demonstra a incapacidade em manter diálogos e lidar com as diferenças. A violência prejudica todos os membros da família e ainda pode levar a depressão, fobias, vícios em álcool e drogas e distúrbios do sono e alimentares, além de as pessoas fugirem do seio familiar”, afirma Stainsack.
A proposta altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que atualmente já prevê, entre os temas transversais, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e ao adolescente e ainda à educação alimentar e nutricional.
A proposta apresenta a seguinte redação:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1° O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar acrescido do seguinte § 9º-B:
“Art.26………………………………………………………………………………. ………………………………………………………………………………………… §9º-B Conteúdos relativos à prevenção da violência doméstica entre homens e mulheres será incluído como temas transversais no ensino fundamental e médio.” (NR)
Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações da Agência Câmara de Notícias