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Contrato De Namoro Estabelece Diferença Em Relação A União Estável

O contrato de namoro é um documento assinado por ambas partes em um relacionamento, no qual os envolvidos assumem a condição de namorados, mas sem intenção, por ora, de constituir família. Esse documento é feito em Cartório de Notas, por meio de escritura pública. 

O contrato de namoro deve anteceder a união estável. Ou seja, caso você ainda está conhecendo a pessoa, mas já quer proteger seu patrimônio, faça um contrato de namoro. Também é possível incluir cláusulas no contrato determinando, por exemplo, data do início do namoro; declaração de que o casal não mantém união estável; declaração que, no momento, não existe a intenção de casamento; reconhecimento de que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança e etc.

Para solicitar a escritura pública de Contrato de Namoro, os namorados devem comparecer ao Tabelionato de Notas, com seus documentos pessoais originais (RG e CPF), certidão de nascimento (se solteiro) ou casamento (se separado, divorciado ou viúvo).

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