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PL 5040/20 Prevê Punição A Quem Se Recusar A Tomar Vacina Contra Covid-19

O Projeto de Lei 5040/20, do deputado Aécio Neves (PSDB-MG), prevê que a pessoa que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19 sofrerá as mesmas consequências de quem não vota e nem apresenta justificativa à Justiça Eleitoral. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados.

Segundo o Código Eleitoral, quem não vota não pode inscrever-se em concurso ou ser nomeado para cargo público, receber salário de função ou emprego público, obter alguns tipos de empréstimos, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial (como as universidades públicas), obter passaportes e participar de licitações. Essas seriam as mesmas consequências para quem não tomar a vacina contra o novo coronavírus.

Para o autor do projeto, “se é direito do cidadão negar-se a fazer algo que não esteja devidamente previsto em lei, é dever do Estado assegurar o direito de todos à saúde, e aqui reside o centro que justifica esta proposta normativa”.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º. Esta lei dispõe sobre penalidades aplicáveis àquele que se recusar à vacinação contra o vírus COVID 19.

Art. 2º. Aplicam-se a quem recusar-se à vacinação contra o COVID 19 e, se assim definido pela autoridade federal de saúde competente, à sua manutenção periódica, as penalidades previstas no artigo 7º, § 1º, incisos I a VII, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral).

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Com informações da Agência Câmara

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