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PL Permite A Comercialização De Medicamentos à Base De Cannabis Sativa

O Projeto de Lei 399/15, proposto pelo deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) discute a comercialização de medicamentos que contenham extratos de maconha ou canabinoides em sua fórmula. A comercialização só será liberada, caso a eficácia terapêutica do remédio seja comprovada após laudos médicos para todos os casos de indicação de uso.

O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Embora a Cannabis sativa seja considerada uma droga ilícita, o parlamentar ressalta que ela ainda possui benefícios medicinais, que devem ser explorados adequadamente.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei altera o art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para viabilizar a comercialização de medicamentos que contenham extratos, substratos ou partes da planta Cannabis sativa em sua formulação.

Art. 2º. O art. 2º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para §1º:

“Art2º………………………………………………………………… ………………………………………………………………………..

§2º Os medicamentos que contenham extratos, substratos, ou partes da planta denominada Cannabis sativa, ou substâncias canabinoides, poderão ser comercializados no território nacional, desde que exista comprovação de sua eficácia terapêutica, devidamente atestada mediante laudo médico para todos os casos de indicação de seu uso. (NR)”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

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