Habilitação para casamento é o conjunto de documentos exigidos pelo cartório de Registro Civil para que os noivos possam contrair o matrimônio. Os interessados devem escolher o regime de bens e dirigir-se ao cartório que atua no município de residência de ambos com os documentos exigidos. Após feita a habilitação perante o oficial de Registro Civil, o documento é encaminhado para o Ministério Público, onde será feita uma audiência e só depois ele será homologado pelo juiz.
A documentação varia de estado civil. Confira:
Solteiros:
- RG e CPF original do casal
- Certidão de nascimento de ambos
- Comprovante de residência
Divorciados:
- RG e CPF original do casal
- Certidão de casamento contendo o devido registro de divórcio
- Cópia da carta de sentença atestando o divórcio
- Comprovante de residência
Viúvos:
- RG e CPF original do casal
- Comprovante de residência
- Certidão do casamento anterior
- Cópia do Formal de Partilha
- Certidão de óbito comprovando o falecimento do cônjuge