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PL 251/19 Garante A Liberdade Aos Cientistas

Foi aprovado hoje na Câmara o PL 251/19 que garante liberdade aos cientistas para manipulação de substâncias. A proposta é do Deputado Assis Carvalho (PT-PI). A relatora do processo, deputada Angela Amin (PP-SC), recomendou que o texto fosse aprovado para que a autonomia dático-científica prevista na Constituição seja explícita, evitando problemas de interpretação da medida. Veja a redação da proposta:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei acrescenta artigo à Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, que “Dispõe sobre estímulos ao desenvolvimento científico, à pesquisa, à capacitação científica e tecnológica e à inovação e altera a Lei no 10.973, de 2 de dezembro de 2004, a Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei no 12.462, de 4 de agosto de 2011, a Lei no 8.745, de 9 de dezembro de 1993, a Lei no 8.958, de 20 de dezembro de 1994, a Lei no 8.010, de 29 de março de 1990, a Lei no 8.032, de 12 de abril de 1990, e a Lei no 12.772, de 28 de dezembro de 2012, nos termos da Emenda Constitucional no 85, de 26 de fevereiro de 2015”, para assegurar a proteção aos pesquisadores em suas atividades de pesquisa científica.

Art. 2º A Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

“Art. 11-A. É assegurada a liberdade de pesquisa e de expressão dos pesquisadores, não se enquadrando em apologia ou incitação a crime a manipulação científica, para fins lícitos, de qualquer substância ou produto, nem a manifestação acerca das pesquisas realizadas ou em realização”.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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