![Saiba Tudo Sobre Protesto De Títulos No Cartório](https://i0.wp.com/legalmentesimples.com.br/wp-content/uploads/2020/07/template-noticias-LEGALMENTE-SIMPLES-e1594931130522.png?fit=895%2C662&ssl=1)
O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida.
Feito em Cartório de Protesto, o ato é simples, rápido e gratuito, isso porque desde novembro de 2019, com o Provimento 86 do Conselho Nacional de Justiça, permite a qualquer pessoa física ou empresa cobrar dívidas em cartório sem custo. Cabe ao devedor, no ato do pagamento da sua dívida, arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos.
Quem pode protestar?
Empresas públicas e privadas, profissionais autônomos e pessoas físicas.
Quais títulos podem ser protestados?
Cédula de Crédito à Exportação
Cédula de Crédito Bancário
Cédula de Crédito Bancário por Indicação
Cédula de Crédito Comercial
Cédula de Crédito Industrial
Cédula Hipotecária
Cédula Rural Hipotecária
Cédula Rural Pignoratícia
Certidão de Crédito Judicial
Certidão de Dívida Ativa
Cheque
Confissão de Dívida
Contrato de Aluguel
Contrato de Câmbio
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio
Contrato de Mútuo
Contrato de Prestação de Serviços
Contratos em Geral
Duplicata de Prestação de Serviço
Duplicata de Prestação de Serviço por Indicação
Duplicata de Venda Mercantil
Duplicata de Venda Mercantil por Indicação
Duplicata Rural
Duplicata Rural por Indicação
Letra de Câmbio
Nota de Crédito à Exportação
Nota de Crédito Comercial
Nota de Crédito Industrial
Nota de Crédito Rural
Nota Promissória
Nota Promissória Rural
Sentença Judicial
Termo de Acordo
Termo de Conciliação de Justiça do Trabalho
Triplicata de Prestação de Serviços
Triplicata de Venda Mercantil
Warrant (Título de Garantia)