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Saiba Tudo Sobre Protesto De Títulos No Cartório

O protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. 

Feito em Cartório de Protesto, o ato é simples, rápido e gratuito, isso porque desde novembro de 2019, com o Provimento 86 do Conselho Nacional de Justiça, permite a qualquer pessoa física ou empresa cobrar dívidas em cartório sem custo. Cabe ao devedor, no ato do pagamento da sua dívida, arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos devidos aos órgãos públicos. 

Quem pode protestar? 

Empresas públicas e privadas, profissionais autônomos e pessoas físicas.

Quais títulos podem ser protestados?

Cédula de Crédito à Exportação

Cédula de Crédito Bancário

Cédula de Crédito Bancário por Indicação

Cédula de Crédito Comercial

Cédula de Crédito Industrial

Cédula Hipotecária

Cédula Rural Hipotecária

Cédula Rural Pignoratícia

Certidão de Crédito Judicial

Certidão de Dívida Ativa

Cheque

Confissão de Dívida

Contrato de Aluguel

Contrato de Câmbio

Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

Contrato de Mútuo 

Contrato de Prestação de Serviços

Contratos em Geral

Duplicata de Prestação de Serviço

Duplicata de Prestação de Serviço por Indicação

Duplicata de Venda Mercantil

Duplicata de Venda Mercantil por Indicação

Duplicata Rural

Duplicata Rural por Indicação

Letra de Câmbio

Nota de Crédito à Exportação

Nota de Crédito Comercial

Nota de Crédito Industrial 

Nota de Crédito Rural 

Nota Promissória

Nota Promissória Rural

Sentença Judicial

Termo de Acordo

Termo de Conciliação de Justiça do Trabalho

Triplicata de Prestação de Serviços

Triplicata de Venda Mercantil 

Warrant (Título de Garantia)

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