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Comissão Aprova Apadrinhamento De Crianças Em Programas De Adoção

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o substitutivo proposto pela Deputada Flordelis (PSD-RJ) para o PL 9987/18 do Deputado Diego Garcia (Pode-PR), que roga pelo apadrinhamento de criança em acolhimento familiar por interesse em adoção. Segundo o texto, poderão ser padrinho ou madrinhas pessoas maiores de 18 anos que sejam 16 anos mais velhas que o apadrinhado.

Veja a redação da proposta:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei estabelece que, em programa de apadrinhamento, poderão ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de dezoito anos, inscritas ou não nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa.

Art. 2º O § 2º do art. 19B da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19B. ………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………… § 2º Podem ser padrinhos ou madrinhas pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, inscritas ou não nos cadastros de adoção, desde que cumpram os requisitos exigidos pelo programa de apadrinhamento de que fazem parte. ……………………………………………………………………………….(NR). “

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

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