Para dar fim ao casamento, a solução mais indicada é o divórcio. Para dar entrada no processo, é preciso ter um advogado e reunir a documentação necessária. Nos casos amigáveis, quando há consenso entre o casal, e menos complexo, o divórcio extrajudicial é a forma mais simples de resolver. O procedimento acontece inteiramente em cartório. Já o divórcio judicial leva mais tempo e só irá acontecer perante um juiz e nele serão discutidas questões de guarda, pensão e divisão de bens, por exemplo.
Quanto tempo demora um divórcio?
O divórcio amigável, em cartório, pode ser resolvido no mesmo dia. Já o litigioso, a lei determina que não dure mais que três meses. Caso exista a divisão de bens, pode ser que o prazo se estenda. Para realizar o processo amigável, as partes precisam estar de acordo e não ter filhos menores ou incapazes.
Onde dar entrada?
No modo consensual, o local correto é o cartório de qualquer localidade. Pode ser dada entrada em qualquer tabelionato de notas, independente de onde tenha realizado o casamento. O modo litigioso possui algumas regras e locais específicos para dar continuidade.
- Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), deve ser feito no local de domicílio de quem está com a guarda.
- Divórcio sem filho: deve ser feito no local do último domicílio do casal.
- Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, deverá acontecer no domicílio do réu.
Documentos necessários para dar entrada no divórcio
- Certidão de casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
- Cópias do RG e CPF de cada um;
- Documentos dos bens móveis e imóveis.