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Como Dar Entrada No Divórcio

Para dar fim ao casamento, a solução mais indicada é o divórcio. Para dar entrada no processo, é preciso ter um advogado e reunir a documentação necessária. Nos casos amigáveis, quando há consenso entre o casal, e menos complexo, o divórcio extrajudicial é a forma mais simples de resolver. O procedimento acontece inteiramente em cartório. Já o divórcio judicial leva mais tempo e só irá acontecer perante um juiz e nele serão discutidas questões de guarda, pensão e divisão de bens, por exemplo.

Quanto tempo demora um divórcio?

O divórcio amigável, em cartório, pode ser resolvido no mesmo dia. Já o litigioso, a lei determina que não dure mais que três meses. Caso exista a divisão de bens, pode ser que o prazo se estenda. Para realizar o processo amigável, as partes precisam estar de acordo e não ter filhos menores ou incapazes.

Onde dar entrada?

No modo consensual, o local correto é o cartório de qualquer localidade. Pode ser dada entrada em qualquer tabelionato de notas, independente de onde tenha realizado o casamento.  O modo litigioso possui algumas regras e locais específicos para dar continuidade.

  • Divórcio com filho menor: se houver filho incapaz (menor de 16 anos), deve ser feito no local de domicílio de quem está com a guarda.
  • Divórcio sem filho: deve ser feito no local do último domicílio do casal.
  • Casal mudou de domicílio: se nenhuma das partes residirem no domicílio antigo, deverá acontecer no domicílio do réu.

Documentos necessários para dar entrada no divórcio

  • Certidão de casamento;
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver);
  • Cópias do RG e CPF de cada um;
  • Documentos dos bens móveis e imóveis.
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