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Comissão Aprova Prazo Maior Para Jovem Buscar Reparação De Direitos Após Atingir Maioridade

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou o Projeto de Lei 2308/19 que determina a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes juridicamente se dará em cinco anos. O relator, deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), recomendou a aprovação. “É salutar que se garanta mais tempo para que o jovem conheça seus direitos e reclame indenizações que lhe sejam devidas”, afirmou.

O texto em análise na Câmara dos Deputados prevê que o prazo prescricional começará a contar no dia em que cessar a incapacidade. Autor da proposta, o deputado Capitão Wagner (Pros-CE) diz que às vezes o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.

Veja o que diz a redação do PL:

Art. 1º Esta lei acrescenta dispositivo à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, dispondo que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes se dá em cinco anos, contado o prazo do dia em que cessar a incapacidade.

Art. 2º A Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 206-A:

“Art. 206-A Prescreve em cinco anos a pretensão de reparação civil de incapazes, contado o prazo do dia em que cessar a incapacidade”.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Justificação

Busca a presente proposição acrescentar dispositivo na Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, dispondo que a prescrição da pretensão de reparação civil de incapazes se dá em cinco anos, contado o prazo do dia em que cessar a incapacidade.

O presente projeto nasceu da observação de dificuldades que jovens, ainda imaturos, têm em relação a atuar juridicamente na defesa de seu bem-estar.

A título de exemplo, atualmente, ao atingir a maioridade um menor só terá o prazo de três anos para entrar com ação de indenização para reaver o que é seu por direito. Após esse prazo não terá mais o direito.

Muitas vezes, o jovem é completamente alheio aos seus direitos ou até mesmo é ludibriado por terceiros de má-fé.

É importante ampliar esse prazo para que o jovem, ao atingir uma maturidade maior, possa ter tempo hábil para entrar com as ações pertinentes para reaver seus direitos, indenizações, enfim, o que é seu por direito.

Por tais motivos, é que apresentamos o presente projeto de lei que aumenta o prazo prescricional para cinco anos, igualando o prazo dos incapazes ao maior previsto no art. 206 do Código Civil.

É nosso entendimento, pois, que a proposição traz importante inovação em nosso ordenamento jurídico, motivo pelo qual contamos com o apoio de nossos ilustres Pares no Congresso Nacional para a sua aprovação.

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