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Divórcio Pode Ser Feito Em Cartório De Notas

Desde 2007, é possível que se faça a realização do pedido de divórcio consensual em cartório, graças ao Provimento Nº 33, de 10/07/2007. Após a publicação do provimento, ficou muito mais simples e barato o divórcio via extrajudicial, não dependendo de homologação judicial.

O divórcio consensual só será possível se o casal não possuir filhos incapazes. Também é imprescindível a presença de um advogado para a assinatura. Os cônjuges podem ter advogados diferentes ou um só advogado para ambos.

Se o casal tem filhos menores, a história muda. O pedido de divórcio ainda poderá ocorrer em cartório, desde que antes, questões como pensão, guarda e dias de visitação tenham sido definidas em juízo.

Na escritura pública de divórcio deve constar as informações de como ficará a situação de partilha de bens e a pensão alimentícia. É importante ressaltar que essas disposições não são obrigatórias, pois o cônjuge pode abrir mão da pensão alimentícia. É muito importante que se preste muita atenção nisso, porque a renúncia da pensão não poderá ser revogada, a não ser que a outra parte também concorde com a ação.

Além das disposições referentes à pensão e separação de bens, a escritura pública do divórcio também irá constar se o cônjuge continuará com o nome de casado ou retornará com o nome de solteiro. Isso é um direito reservado somente ao cônjuge. Como todo serviço prestado por qualquer tipo de cartório é pago, o valor para a presente ação deve ser confirmado mediante a tabela de emolumentos vigente no ano em que a ação foi solicitada. Caso nenhuma das partes tenham condições de arcar com o valor do divórcio, os dois poderão ser isentos após a apresentação de uma declaração.

Para a lavratura da escritura pública de divórcio consensual é necessário que se apresente uma petição feita pelo advogado, contendo as qualificações das partes, a inexistência de filhos menores ou incapazes, alteração ou manutenção do nome de casado, existência ou não de pensão alimentícia, anexado em todos os documentos exigíveis. Em geral, os cartórios exigem os seguintes documentos:

Certidão de casamento;
Documento de identidade e CPF;
Certidão de nascimento dos filhos maiores e capazes, se houver;
Caso haja bens a partilhar, certidão de propriedade dos bens e direitos a eles relativos.

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