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Tipos De Doação De Bens

A escritura de doação é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. É uma forma de proteger e dar autonomia para os negócios e patrimônio de sua família.
Conheça alguns tipos de doação de bens formalizadas por meio de escritura pública, no Tabelionato de Notas.
Pura e simples: não é imposta nenhuma condição, causa ou restrição ao uso e gozo do benefício.
Reserva de usufruto: o doador faz a reserva de usufruto para si – até a sua morte ou por prazo determinado -, mesmo transferindo o bem para outra pessoa.
Com encargos: doador impõe ao donatário um dever ou incumbência, de satisfazer certa obrigação a seu benefício, em proveito de terceiro ou do interesse geral.
Condicional: depende da ocorrência de evento futuro e incerto, onde são estipuladas condições pelo doador ao beneficiário.
Modal: doação de recursos para que outra pessoa compre um certo bem. Pode haver dois tributos, pois há dois fatos geradores: o ITCMD para a doação e o ITBI para a compra e venda.

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