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Como Fazer Inventário Extrajudicial, Em Cartório De Notas

O inventário é o processo de apuração de bens, as dívidas e os direitos de uma pessoa que já faleceu, para que se tenha a herança líquida, o que é de fato passado aos herdeiros. Desde 2007 é possível que se realize o processo de inventário em cartório, o que tornou muito menos burocrático.

Ao realizar de forma extrajudicial, o inventário é feito em cartório, por meio de escritura pública. Assim é muito mais rápido, podendo demorar de um a dois meses apenas. A lei que possibilitou a desburocratização é a 11.441, de 2007. Os primeiros passos do inventário são a escolha de um Cartório de Notas onde será realizado todo o procedimento e a contratação de um advogado, que é obrigatória e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

Para que o inventário possa ser feito em cartório, é necessário observar os seguintes requisitos:

• Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;
• Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;
• O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado. Pelo Provimento 37/2016 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, ainda que haja testamento válido, se houver prévia autorização judicial, é possível que o inventário seja feito em um Cartório de Notas;
• A escritura deve contar com a participação de um advogado. Se houver filhos menores ou incapazes o inventário deverá ser feito judicialmente. Havendo filhos emancipados, o inventário pode ser feito em cartório. A escritura de inventário não depende de homologação judicial. Para transferência dos bens para o nome dos herdeiros é necessário apresentar a escritura de inventário para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos bancos (contas bancárias) etc.

Para lavratura da escritura de inventário são necessários os seguintes documentos do falecido:

• RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver)
• Certidão comprobatória de inexistência de testamento expedida pelo Colégio Notarial do Brasil, através da Censec – http://www.censec.org.br/;
• Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
• Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges;
• RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).

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