A plenária da Câmara votou nesta terça (17) três projetos que são medidas de combate ao coronavírus. Por meio do Projeto de Lei Complementar (PLP) 232/19, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o Plenário liberou estados e municípios para usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde diversos dos previstos originalmente.
“Isso desconsidera as diversidades locais e engessa a atuação dos municípios”, afirmou. A ideia é liberar esse dinheiro que não foi usado para que os municípios e estados melhorem as atividades de enfrentamento do coronavírus.
Entre as ações nas quais a Lei Complementar 141/12 permite aplicar os recursos estão vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade; produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tais como imunobiológicos, sangue e hemoderivados.
O Plenário aprovou ainda proposta que proíbe a exportação de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à pandemia de coronavírus no Brasil enquanto perdurar a emergência em saúde pública decretada pelo governo.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Pedro Westphalen (PP-RS) para o Projeto de Lei 668/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr. (PP-RJ) e da deputada Carmen Zanotto.
De acordo com o texto, não poderão ser exportados, para evitar sua falta no mercado interno, os seguintes produtos:
- equipamentos de proteção individual de uso na área de saúde, como luva látex, luva nitrílica, avental impermeável, óculos de proteção, gorro, máscaras cirúrgicas e protetor facial;
- ventilador pulmonar mecânico e circuitos;
- camas hospitalares; e
- monitores multiparâmetro.
Álcool para desinfecção
Os deputados aprovaram ainda o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 87/20, do deputado Dr. Luiz Antonio Teixeira Jr., que suspende artigo de resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para viabilizar a venda de álcool em embalagens maiores que as permitidas atualmente.
Segundo o autor, representantes dos supermercados pediram a liberação de embalagens maiores de álcool líquido, especialmente o com 70% de concentração (GL), que teve sua comercialização restrita pela Resolução 46/02 em virtude dos riscos de acidentes e queimaduras.
O artigo da resolução suspenso pelo projeto proíbe a comercialização de álcool com graduação acima de 54° GL em embalagens maiores que 500g e deve ser na forma de gel desnaturados.