A morte de um parente é um momento muito delicado para a família. Mas, com o luto vem alguns atos necessários, como a realização de um inventário, ou seja, o levantamento de todos os bens, direitos e dívidas deixados para posteriormente dividir entre os herdeiros.
Após a edição da Lei nº 11.441/07, o inventário passou a ser emitido nos Cartórios de Notas, por meio de escritura pública. Consequentemente, isso trouxe vantagens, uma delas é a rapidez, pois leva de dois a três meses para ser concluída.
Mas, para que o inventário seja lavrado em Cartório, é preciso atender alguns requisitos: todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, deve haver consenso entre os herdeiros sobre a partilha de bens e a formalização da escritura deve ser feita com a participação de um advogado.
Preenchendo esses requisitos, os interessados precisam comparecer em uma serventia com os documentos do falecido para solicitar o inventário.
Documentos Necessários
• RG, CPF, certidão de óbito, certidão de casamento (atualizada até 90 dias) e escritura de pacto antenupcial (se houver).
• Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
• Documentos do cônjuge, herdeiros e respectivos cônjuges.
• RG e CPF, informação sobre profissão, endereço, certidão de nascimento, certidão de casamento dos cônjuges (atualizada até 90 dias).
Qualquer dúvida, procure o Cartório de Notas mais próximo!