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PL 1.523/2019 Corrige Defasagem Da Tabela Do Imposto De Renda

O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas e de empresas, pago de acordo com os rendimentos declarados. Com o objetivo de contribuir com os benefícios do Imposto de Renda para o cidadão, o deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC) apresentou o Projeto de Lei 1.523/2019, que visa recuperar a defasagem sofrida pela tabela de Imposto de Renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.

O texto proposto se baseia na ausência de diretrizes para a política de reajuste anual da tabela progressiva do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, influenciando para que os limites de deduções causem aumento de tributação e imponham perdas salariais aos trabalhadores.

Atualmente, todo cidadão com rendimentos acima de R$ 1.903,98 mensal (R$ 28.559,70 anual) tem de prestar contas à Receita Federal. De acordo com o parlamentar, a proposta visa reparar uma injustiça fiscal que há anos atinge os brasileiros que realizam a declaração do Imposto de Renda.

“Com a atual configuração, a cobrança é injusta. Sem correção desde 2015, a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física acumula defasagem de 95,46%. Assim, cada vez mais, aumenta o número de brasileiros obrigados a pagar imposto sobre a renda, já que o limite de rendimento para se tornar isento avança menos que a inflação”, afirma o deputado.

O cálculo sobre a defasagem foi feito pelo Sindicato Nacional de Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional), com base na diferença entre a inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada de 1996 a 2018 e as correções da tabela no mesmo período.

“Se a tabela fosse atualizada de acordo com os índices de inflação, a faixa de isenção seria de R$ 3.689,93 mensal (R$ 55.348,95), muito maior que o parâmetro atual, na faixa de R$ 1.903,98. Assim seria possível corrigir esta injustiça tributária e reduzir o número de brasileiros obrigados a pagar o imposto”, conclui o parlamentar.

O Projeto de Lei propõe uma reposição gradual das perdas, em que a cada ano seja feita a correção pela inflação com o acréscimo de um percentual de 3%, até que a defasagem seja extinta. Nesse sentido, a proposta apresenta a seguinte redação:

Art. 1º. Esta lei acrescenta dispositivo ao art. 1º, da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para incluir inciso IX, para recuperar a defasagem sofrida pela tabela de imposto de renda das pessoas físicas, a partir do ano-calendário de 2015.

Art. 2º. Fica incluído, no art. 1º, da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, o item inciso IX, com a seguinte redação:

“Art. 8º ………………………………………………………………..

IX – A tabela para cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Física, a partir o ano-calendário de 2015, terá os valores referentes à base de cálculo automaticamente atualizados com base na tabela do ano-calendário anterior, aplicando-se a esta a variação anual acumulada do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC do ano anterior, conforme apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mais o acréscimo de 3% (três por cento) a esta variação até realizar a recuperação sofrida pela tabela de imposto de renda. (NR)”.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos financeiros a partir do primeiro dia do exercício financeiro de 2019.

A próxima etapa para os projetos apresentados na Câmara varia de acordo com o tipo de proposição. Os Projetos de Lei são distribuídos de acordo com as comissões temáticas, passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguem diretamente para o Senado.

Caso haja recurso, são encaminhados para votação em plenário. Em determinadas situações uma comissão especial é criada para reunir todos os projetos que tratam do mesmo tema, com o objetivo de facilitar a tramitação.

Acompanhe o status da PL 1.523/2019 no site da Câmara:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1720015&filename=Tramitacao-PL+1523/2019

PL 1.523/2019 na íntegra:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1720015&filename=Tramitacao-PL+1523/2019
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