skip to Main Content
Donos De Animais Domésticos Podem Registrar Seus Pets Em Cartórios

Os animais de estimação são, para muitos, um membro da família. Por isso, ferramentas que garantam uma segurança a mais para o pet é sempre bem-vinda.

Visto a importância que os animais têm para os donos, vários Cartórios de Título e Documentos possuem o serviço de registro de animal de estimação, que reúne informações como raça, pelagem, porte, histórico médico, foto e data de nascimento da mascote, assim como dados sobre os tutores.

O registro também dá direito, inclusive, à elaboração da Certidão de Nascimento do pet, que ganha o sobrenome da família. O ato facilita as disputas judiciais em caso de divórcio, já que o registro aponta quem são os cuidadores que detém legalmente a posse do animal, além de facilitar as buscas, em caso de desaparecimento ou roubos, e também o transporte dos bichinhos em viagens.

Outra vantagem de registrar o animal de estimação é que, em caso de morte do tutor, a guarda do animal passa a ser dos herdeiros do antigo dono, tal qual os outros bens de espólio. Em resumo, o registro é uma “prova de propriedade” do pet.

Para solicitar o registro, os interessados devem comparecer ao Cartório de Títulos e Documentos de posse dos documentos pessoais (RG e CPF) e levar as informações sobre as características do animal, assim como uma foto, que é opcional.

A anotação dos cuidadores legais pode ser feita em nome de casais, familiares ou amigos, desde que fique claro a quem o animal pertence. É importante ressaltar que esse tipo de registro é facultativo, ou seja, nem todos os tabelionatos oferecem o serviço. Consulte o Cartório de Títulos e Documentos mais próximo da sua residência sobre a possibilidade!

Back To Top
×Close search
Search