Os animais de estimação são, para muitos, um membro da família. Por isso, ferramentas que garantam uma segurança a mais para o pet é sempre bem-vinda.
Visto a importância que os animais têm para os donos, vários Cartórios de Título e Documentos possuem o serviço de registro de animal de estimação, que reúne informações como raça, pelagem, porte, histórico médico, foto e data de nascimento da mascote, assim como dados sobre os tutores.
O registro também dá direito, inclusive, à elaboração da Certidão de Nascimento do pet, que ganha o sobrenome da família. O ato facilita as disputas judiciais em caso de divórcio, já que o registro aponta quem são os cuidadores que detém legalmente a posse do animal, além de facilitar as buscas, em caso de desaparecimento ou roubos, e também o transporte dos bichinhos em viagens.
Outra vantagem de registrar o animal de estimação é que, em caso de morte do tutor, a guarda do animal passa a ser dos herdeiros do antigo dono, tal qual os outros bens de espólio. Em resumo, o registro é uma “prova de propriedade” do pet.
Para solicitar o registro, os interessados devem comparecer ao Cartório de Títulos e Documentos de posse dos documentos pessoais (RG e CPF) e levar as informações sobre as características do animal, assim como uma foto, que é opcional.
A anotação dos cuidadores legais pode ser feita em nome de casais, familiares ou amigos, desde que fique claro a quem o animal pertence. É importante ressaltar que esse tipo de registro é facultativo, ou seja, nem todos os tabelionatos oferecem o serviço. Consulte o Cartório de Títulos e Documentos mais próximo da sua residência sobre a possibilidade!