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Como Fazer A Emancipação Voluntária De Menores

A emancipação é o ato irrevogável em que um menor, com pelo menos 16 anos completos, tem sua capacidade civil antecipada. Isso significa que o adolescente responderá civilmente por seus atos, tal qual um cidadão adulto, e poderá casar-se e administrar os próprios bens, sem a necessidade de permissão dos responsáveis.

O processo emancipatório extingue o poder familiar. Entretanto, o menor emancipado ainda não poderá praticar atos proibidos para sua idade como beber, dirigir ou entrar em baladas e danceterias. Além disso, continuam sendo aplicadas as sanções criminais previstas a menores.

Existem três categorias de emancipação. Todas possuem os mesmos efeitos, mas formas diferentes de serem concedidas. Ao final, sempre devem ser averbadas no registro de nascimento do menor emancipado.

Emancipação Voluntária: Quando os responsáveis legais, em consenso, autorizam o procedimento. O ato é feito em Tabelionato de Notas, por meio de escritura pública.

Para esta modalidade é indispensável que os pais compareçam ao cartório com o filho. Os documentos necessários são: RG, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de endereço e informações sobre profissão. Se um dos pais for ausente ou tiver perdido o poder familiar (mediante sentença judicial), a emancipação voluntária pode ocorrer sem a sua presença.

Emancipação Judicial: Quando não há consenso entre os pais sobre a autorização para emancipação deve-se recorrer à mediação de um juiz. O magistrado então analisará o caso e decidirá se deve ou não emancipar o menor.

Emancipação Legal: É aquela prevista em lei para situações específicas, em que a emancipação ocorre de maneira automática. São elas: quando um adolescente de 16 a 18 anos, com autorização dos pais, se casa; casos em que o menor estabelece relação de emprego por meio da CLT ou exerce serviço público efetivo, desde que consiga comprovar que possui economia própria.

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