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Casamento No Registro Civil

O casamento civil é um contrato firmado entre duas pessoas com o objetivo de constituir uma família. O casamento se realiza no momento em que duas pessoas manifestam, perante ao Oficial de Registro Civil, a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e apresenta os documentos exigidos pela lei civil. Essa etapa é chamada de habilitação e deve acontecer com pelo menos 30 dias de antecedência da data deseja pelos nubentes para a realização da cerimônia civil de casamento.

Documentos necessários

Solteiros:

– Certidão de nascimento e célula de identidade (originais)

– Comprovante de residência (original)

Divorciados:

– Certidão de casamento anterior e da averbação do divórcio.

Viúvos

Certidão de casamento e da certidão de óbito do cônjuge.

Estrangeiros:

Para o casamento com estrangeiros deve ser providenciada a Certidão Consular (retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrado em Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros (RNE).

Em todos os casos é necessário a presença de duas testemunhas maiores, parente ou não, que atestem conhecê-los e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar.

União Homoafetiva
Desde a publicação da Resolução nº 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os cartórios de registro civil também celebram o casamento entre casais do mesmo sexo. O procedimento para o casamento homoafetivo no cartório de registro civil é o mesmo utilizado no casamento heteroafetivo.

Quanto custa?
O preço é tabelado por lei em todos os cartórios do País. O processo de habilitação, registro e a primeira certidão de casamento são gratuitos aos reconhecidamente pobres.

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