O Projeto de Lei 2926/19, do deputado federal Márcio Jerry (PCdoB-MA), proíbe os órgãos federais de apoio e fomento à pós-graduação e à pesquisa de cancelar, interromper, cortar ou reduzir os valores das bolsas concedidas até o término da sua vigência. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A justificativa do PL, relembra que o ministro da Educação, Abraham Weintraub, anunciou no dia 30 de abril o bloqueio de 30% no orçamento das Universidades e Institutos Federais de Educação, provocando enorme apreensão entre a comunidade educacional. Na visão do deputado, a notícia teve repercussão negativa internacionalmente, pois o que se observa é o aumento dos investimentos em educação em vários países, inclusive nos países da América do Sul.
Após esse fato, no dia 8 de maio, o MEC (Ministério da Educação) anunciou a suspensão da concessão de novas bolsas e o corte nas existentes de mestrado e doutorado pela CAPES (Coordenação de Pessoal de Nível Superior), uma das principais entidades de fomento e pesquisa em nível de pós-graduação no Brasil, ligada ao MEC.
Segundo Márcio Jerry, “os cortes afetarão enormemente as universidades públicas, responsáveis por 95% da pesquisa realizada no país, e podem, inclusive, inviabilizar a produção cientifica, pois, os bolsistas de pós-graduação nessas universidades são os principais desenvolvedores de pesquisas, o que põe o Brasil entre os 15 países com maior número de estudos científicos no mundo”.
“Nesse sentido, este Projeto de Lei tem por objetivo dar segurança e garantias aos pesquisadores e à continuidade das pesquisas até o período previsto para o seu término”, enfatizou o deputado.
A proposta apresenta a seguinte redação:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º. Os órgãos federais de apoio e fomento à pós-graduação e pesquisa não poderão cancelar, interromper, cortar ou reduzir os valores das bolsas concedidas até o término de sua vigência.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações da Agência Câmara