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Reconhecimento De Paternidade Tardio

Certamente você já deve ter ouvido falar de histórias assim: pais que, por qualquer motivo, acabam assumindo a paternidade do filho tardiamente, e desejam registrá-lo.

Os processos de reconhecimento de paternidade podem ser feitos extrajudicialmente, em Cartório de Notas, de duas formas: por Escritura Pública ou, menos comum, em Testamento. É importante ressaltar que ambos os atos são irrevogáveis.

Um Testamento é o documento em que uma pessoa define o destino do patrimônio após o próprio falecimento, ou seja, o testador estipula com qual herdeiro cada item do espólio irá ficar.

Sendo assim, reconhecer um filho em Testamento significa, além de assumir a paternidade, incluir a pessoa reconhecida como herdeiro do legado financeiro, tal qual os outros descendentes ou ascendentes. Após a abertura do Testamento e revelação da paternidade, o documento deve ser levado ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para ser feita a averbação na Certidão de Nascimento ou Casamento do filho, caso ele consinta com o ato, se for adulto. Se o reconhecido possuir idade inferior a 18 anos, o consentimento deve partir da mãe.

A outra forma é o reconhecimento de paternidade por Escritura Pública. Para reconhecer o filho ainda em vida, o interessado deve comparecer ao Cartório de Notas, munido dos documentos originais (RG e CPF). Lembrando que o pai deve ter idade superior a 16 anos para o ato.

Quando o filho ainda é menor e incapaz, é preciso ter o consentimento da mãe da criança ou adolescente. O pai também deve levar ao Cartório a Certidão de Nascimento do filho. Nos casos em que o filho já atingiu a maioridade civil (18 anos), o próprio deve consentir o ato.

Depois de lavrada a Escritura Pública, o interessado deve ir ao Cartório de Registro Civil onde o filho foi registrado para fazer a averbação na Certidão de Nascimento.

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