skip to Main Content
PL 3889/20 Impede Empresa Aérea De Cobrar Pela Escolha Antecipada De Assentos

O Projeto de Lei 3889/20, do deputado federal Bacelar (Pode-BA), estabelece o direito do passageiro de escolher, gratuita e antecipadamente, o assento da aeronave que irá ocupar. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados. A proposta insere a medida no Código Brasileiro de Aeronáutica.

Segundo a proposta, a exceção ficará por conta de assentos distintos em relação à maioria, que ofereçam mais espaço útil para sua acomodação. Neste caso, poderão ser cobrados.

Para o parlamentar, “a liberdade para cobrar pela marcação de assento da classe econômica tem sido aplicada de forma desarrazoada pelas empresas, comprometendo em especial as famílias, cujos membros sempre desejam viajar próximos uns dos outros”.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivo à Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para definir regra relativa à escolha de assento na aeronave.

Art. 2º A Lei nº 7.565, de 1986, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

“Art. 228-A. Ao contratar a execução do transporte, o passageiro tem direito a escolher, gratuita e antecipadamente, o assento da aeronave que irá ocupar, excetuado o que se distinga, em relação à maioria, por oferecer mais espaço útil para sua acomodação, sobre cuja escolha poderá incidir cobrança, a critério do transportador. ”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos noventa dias de sua publicação oficial.

Com informações da Agência Câmara

Back To Top
×Close search
Search