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Protesto De Títulos

O protesto de um título é o ato formal e inequívoco da prova de inadimplência de títulos ou documentos de dívida. O processo do protesto é revestido de toda segurança jurídica e deve ser realizado no Cartório de Protesto de Títulos, localizado na praça de pagamento de residência do credor ou devedor. 

O registro do protesto deve ser feito diretamente pelo credor, ou por um representante autorizado por meio de procuração, por meio da apresentação do documento de dívida. Após a análise do tabelião, o credor deve preencher um formulário formalizando a sua solicitação para dar início ao processo de protesto, incluindo a notificação do devedor e o envio das informações ao serviço de proteção ao consumidor.

Em alguns estados do Brasil, o protesto é gratuito para o credor. Os valores do serviço cartorários serão pagos pelo devedor, após a quitação da dívida.

Quais títulos podem ser protestados?

A solicitação de protesto em cartório pode ser feita para todos os títulos de crédito, como cheques, duplicatas, notas promissórias, cédulas de crédito, letras de câmbio, notas promissórias, notas de crédito, sentença judicial e cotas condominiais, além de títulos executivos judiciais e extrajudiciais, entre outros documentos de dívida.

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