![Pacto Antenupcial](https://i1.wp.com/legalmentesimples.com.br/wp-content/uploads/2019/07/190711_template-noticias-LEGALMENTE-SIMPLES3.png?fit=1000%2C1000&ssl=1)
Pacto antenupcial é o ato pelo qual os futuros cônjuges definem as regras sobre propriedade e administração do seu patrimônio durante a vigência do casamento. O ato é obrigatório quando o casal deseja optar por um regime de bens diferente do adotado automaticamente pela Lei, o da Comunhão Parcial de Bens, porém mesmo que casal opte por essa modalidade, pode definir regras de convivência, guarda de animais ou outras regras por meio do pacto.
O ato é realizado em Cartório de Notas por escritura pública. Para lavrá-lo, o casal precisa comparecer a um Tabelionato de Notas munido dos documentos pessoais (RG e CPF originais) e declarar o regime escolhido.
Requisitos para fazer o Pacto Antenupcial:
– RG (original e cópia)
– CPF (original e cópia)
– Endereço onde o casal pretende residir
– Cópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo) com firma reconhecida do oficial que a expediu
– Informar nacionalidade, profissão e regime de bens escolhido