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Pacto Antenupcial

Pacto antenupcial é o ato pelo qual os futuros cônjuges definem as regras sobre propriedade e administração do seu patrimônio durante a vigência do casamento. O ato é obrigatório quando o casal deseja optar por um regime de bens diferente do adotado automaticamente pela Lei, o da Comunhão Parcial de Bens, porém mesmo que casal opte por essa modalidade, pode definir regras de convivência, guarda de animais ou outras regras por meio do pacto. 

O ato é realizado em Cartório de Notas por escritura pública. Para lavrá-lo, o casal precisa comparecer a um Tabelionato de Notas munido dos documentos pessoais (RG e CPF originais) e declarar o regime escolhido.

Requisitos para fazer o Pacto Antenupcial:

– RG (original e cópia)

– CPF (original e cópia)

– Endereço onde o casal pretende residir

– Cópia da certidão de casamento (se divorciado ou viúvo) com firma reconhecida do oficial que a expediu

– Informar nacionalidade, profissão e regime de bens escolhido

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