O Projeto de Lei 3181/19, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), determina que as prefeituras deverão incluir no plano diretor ou em legislação municipal, mediante indicação da população, metas para a implantação de calçadas com acessibilidade. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Na visão do parlamentar, a adequação da cidade para a promoção do convívio e da circulação das pessoas exige a qualificação dos espaços públicos, sobretudo a qualificação das calçadas, de forma que se tornem acessíveis e agradáveis. “A função principal das calçadas é possibilitar às pessoas, de diferentes idades e condições físicas, circulação segura pelas ruas da cidade”.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, a calçada é parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação e outros fins.
A proposta estabelece dois pontos importantes na construção do plano diretor dos municípios para fomentar a acessibilidade. O primeiro é estabelecer metas de implementação de políticas de acessibilidade e a segunda que essas metas devem ser construídas mediante indicação da população.
A proposta apresenta a seguinte redação:
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º Esta Lei altera à Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 para prever a implantação de calçadas com acessibilidade.
Art. 2º O art. 41 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 42. …………………………………………….. ………………………………………………………….
§4º A prefeitura incluirá, mediante indicação da população, no plano diretor, ou legislação municipal dele decorrentes metas de implementação do disciplinado no parágrafo anterior
§5º A prefeitura regulamentará como se dará o processo de indicação disciplinado no parágrafo anterior
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.