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PL 598/19 Inclui Conteúdo Sobre Violência Contra A Mulher Nos Currículos Escolares

O Projeto de Lei 598/19, do senador Plínio Valério (PSDB-AM), inclui conteúdo sobre a prevenção da violência contra a mulher nos currículos da educação básica. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. 

A proposta do parlamentar altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Atualmente, a Lei prevê a inclusão de conteúdos sobre os direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra crianças e adolescentes de forma transversal nos currículos escolares, mas não cita especificamente as mulheres.

De acordo com informações da Agência da Câmara, para o senador Plínio, a lei necessita ser alterada, pois é “urgente uma inflexão no padrão cultural brasileiro, que, se não é permissivo, não tem sido impeditivo à manifestação das formas arraigadas de violência, especialmente contra as mulheres”.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º O art. 26 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. …………………………………………………………………………………….. ………………………………………………………………………………………………….. § 9º Conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher serão incluídos, como temas transversais, nos currículos de que trata o caput deste artigo, observadas as diretrizes da legislação correspondente e a produção e distribuição de material didático adequado a cada nível de ensino.

…………………………………………………………………………………………” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro do ano subsequente ao de sua publicação oficial.

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