O Projeto de Lei 4502/19, do deputado Dr. Luiz Ovando (PSL-MS), prevê uma simplificação para credenciamento de médicos especialistas que atuam na rede privada complementar ao SUS. A proposta está em tramitação na Câmara do Deputados.
Para o parlamentar, o projeto irá desburocratizar o processo que habilita o médico que quer atender aos usuários da saúde pública. Caso não haja indeferimento no pedido realizado até a data final de análise prevista no regulamento, o médico será considerado habilitado para atuar no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta apresenta a seguinte redação:
Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre o credenciamento e habilitação de médicos para o atendimento pelo sistema único de saúde.
Art. 2º O art. 24 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 2º e 3º:
“Art. 24………………………………………………………………………………
§1º …………………………………………………………………………………..
§2º O credenciamento de médicos especialistas para participação complementar no SUS ocorrerá em processo simplificado, e observará critérios objetivos, nos termos do regulamento. §3º O profissional será considerado credenciado após decorrido o prazo definido no regulamento, contado da apresentação do respectivo requerimento, se até então o pedido não tiver sido indeferido. (NR)”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação.