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Vagas Temporárias

As vagas de empregos temporários são muito comuns nessas épocas de fim de ano e em outras datas comemorativas. Lojas, shoppings, entre outros comércios são os principais contratantes, pois muitas vezes não conseguem dar conta do volume das demandas de trabalho. Para este fim de ano estão previstas cerca de 44 mil vagas para São Paulo, o maior número em seis anos, segundo a federação dos lojistas de São Paulo.

Assim como o funcionário efetivo, o temporário possui praticamente os mesmos direitos, como por exemplo, jornada de 8 horas, adicional por trabalho noturno, horas extras, repouso semanal remunerado, FGTS, seguro contra acidentes de trabalho, férias e 13º salário e contribuição previdenciária. Além disso, é de total responsabilidade da empresa zelar para que o funcionário trabalhe em um local com condições seguras, saudáveis e higiênicas.

Essa modalidade de emprego possui legislação própria e os contratos temporários permitem que seu tempo mínimo de prestação de serviço seja de até 180 dias, podendo ser ampliado por mais 90, totalizando os 270 dias (9 meses), tempo máximo permitido pelo Ministério do Trabalho. Após esse período, a pessoa só poderá ser recontratada como temporária depois de 90 dias do término do antigo contrato.

O contrato deve ser por escrito e nele devem ser colocadas informações fundamentais como:

  • Qualificação das partes;
  • Especificação do serviço a ser prestado;
  • Prazo da realização do serviço presto, se for o caso;
  • Valor a ser pago ao prestador de serviço.
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