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Entenda Como Funciona O Procedimento De Divórcio No Cartório De Notas

O casal que deseja se divorciar, mas não quer passar pelo processo burocrático que é a via judicial, pode recorrer ao Cartório de Notas para pôr fim a relação.

No entanto, para que o ato seja declarado em qualquer cartório do Brasil, a legislação atual estabelece alguns requisitos a serem atendidos como: a decisão tem que ser de comum acordo, isto é, amigável; a mulher não pode estar grávida; o casal não deve ter filhos menores ou incapazes e se faz necessária a presença de, ao menos, um advogado representando os divorciandos. Caso as partes não puderem arcar com os honorários do advogado, o tabelião pode recomendar que ambos procurem a Defensoria Pública do Estado.

O casal que optar pelo divórcio precisa saber que a decisão é irrevogável, ou seja, caso venha a se arrepender, é preciso casar-se novamente.

Como solicitar o divórcio no Cartório de Notas

O casal deve comparecer ao Tabelionato de Notas munido dos documentos pessoais e acompanhados por um advogado e, caso um deles não possa estar presente na data, pode nomear um procurador para representá-lo, por meio de procuração pública.

O documento deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 dias.

Qualquer dúvida, entre em contato com a serventia mais próxima.

Documentos necessários

1. Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias).

2. Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges.

3. Escritura de pacto antenupcial (se houver).

4. Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados).

5. Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver):

a) Imóveis urbanos: via original da certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (30 dias), carnê de IPTU, certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis, declaração de quitação de débitos condominiais.

b) Imóveis rurais: via original da certidão negativa de ônus, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, atualizada (30 dias), declaração de ITR dos últimos cinco anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal, Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

c) Bens móveis: documentos de veículos, extratos de ações, contratos sociais de empresas, notas fiscais de bens e joias etc.

d) Descrição da partilha dos bens.

e) Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado.

f) Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia.

g) Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Em caso de partilha de bens, que define o patrimônio que será destinado para cada um, deve ser providenciado também o pagamento de eventuais impostos devidos. As partes podem ter advogados distintos ou um só para ambos.

Os cônjuges podem se fazer representar por procuração pública, feita em Cartório de Notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade

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