Para realizar o registro de um imóvel, deve-se ir até um Cartório de Registro de Imóveis-CRI, da região onde o imóvel está localizado, ou seja, não é possível escolher o CRI. O registro serve para estabelecer a propriedade, assim como evita também a penhora do imóvel por motivos de dívidas que recaíram sobre ele.
Para realizar o registro do imóvel é preciso:
- Procurar um Tabelionato para lavrar a escritura;
- Pagar as seguintes taxas e impostos: Funrejus, ITBI e os custos do Tabelionato;
- encaminhar o traslado da escritura, juntamente com uma guia do Funrejus e do ITBI, ao Cartório de Registro de Imóveis da circunscrição do seu imóvel, para que seja efetuado o Registro na Matrícula do imóvel;
- O CRI possui prazo de 30 dias para registrar a Escritura;
- O CRI entregará ao comprador uma matrícula atualizada do imóvel, demonstrando o Registro do imóvel no nome do comprador.