Está separado legalmente, mas se arrependeu? Quando um casal se separa os vínculos do casamento não são completamente extintos, por isso, pode haver a reconciliação. O artigo 46 da Lei do Divórcio prevê que seja qual for a causa da separação e o modo como ela é formalizada, é permitido que os cônjuges restabeleçam a sociedade conjugal a qualquer momento.
Ainda segundo a lei, a reconciliação em nada prejudicará os direitos de terceiros, adquiridos antes e durante a separação, seja qual for o regime de bens.
Para isso, é possível formalizar o ato por escritura pública, em Cartório de Notas, mesmo que a separação tenha sido feita por via judicial.