![Reconhecimento De Firma](https://i1.wp.com/legalmentesimples.com.br/wp-content/uploads/2020/01/Linkedin-LEGALMENTE-SIMPLES-200102_marsala-e1577992678730.jpg?fit=917%2C335&ssl=1)
O ato de reconhecer firma é atestar a veracidade da assinatura de determinada pessoa em um documento. O responsável por autenticar essa assinatura é o Registrador ou o Tabelião. O reconhecimento de firma pode ser feito a partir de semelhança ou autenticidade.
O mais comum é por semelhança. Para que possa ser feito, é necessário que a pessoa cuja firma será reconhecida tenha firma aberta no cartório, ou seja, tenha sua assinatura arquivada em uma ficha. O Registrador ou o Tabelião comparam a assinatura grafotecnicamente. Se houver semelhança, a firma será reconhecida e o documento receberá o selo de autenticidade.
No método de reconhecimento a partir da autenticidade, a pessoa a ter sua firma reconhecida deve comparecer pessoalmente ao tabelionato, trazendo seus RG e CPF originais e assinar o documento na presença do funcionário do Cartório. É muito comum em casos que exigem mais segurança como, transferência de veículos, títulos de crédito, contrato de confiança e avais, por exemplo.
Para que o reconhecimento de firma possa ser feito, é necessário que a pessoa que assinou o documento tenha “ficha de firma” naquele respectivo cartório, o que é feito através da abertura de firma. É importante que o portador do documento saiba o nome completo de quem assinou. Se o nome estiver incompleto ou errado, ou ainda se for um nome muito repetido, como José da Silva, é necessário o número do RG ou do CPF da pessoa, caso estes dados não constem no documento, para que a busca no sistema possa ser feita com sucesso, e sua ficha localizada.