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Projeto De Lei Propõe Perícia Médica Domiciliar Do INSS Em Idoso Doente

O deputado Lourival Gomes (PSL-RJ) é o autor do PL 5663/19, que está em tramitação na Câmara e propõe que o INSS realize perícia médica domiciliar em idosos doentes. Segundo Lourival, a iniciativa visa a facilitar o processo de obtenção de laudos de saúde para continuar com seus benefícios e conseguir isenções tributárias.

Veja a redação da proposta:

Art. 1º O art. 15 da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6ºA: “Art. 15……………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………… § 6º-A O atendimento domiciliar pela perícia média do Instituto Nacional do Seguro Social deverá ser prestado no prazo máximo de trinta dias a contar da data de entrada do requerimento junto àquela autarquia. …………………………………………………………………………………”(NR) Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A proposição apresentada tem por objetivo facilitar o exercício dos direitos da pessoa idosa que esteja doente e limitada na sua locomoção na obtenção de laudo de saúde necessário para o exercício de seus direitos sociais e isenção tributária. A atual legislação assegura diversos direitos aos enfermos, dos quais destacamos: isenção tributária do imposto sobre produtos industrializados para aquisição de veículos, isenção de imposto de renda sobre PL n.5663/2019 Apresentação: 23/10/2019 18:10 2 proventos de aposentadorias e pensões e acesso a benefícios previdenciários por incapacidade, inclusive o adicional de 25% para aposentados por invalidez. Entretanto, em muitos casos, a burocracia existente atrasa a emissão do laudo de saúde necessário ao exercício dos direitos dos idosos enfermos. Todo e qualquer procedimento que envolva a relação da previdência social e da saúde com a pessoa idosa, ou seja, daquela com idade igual ou superior a sessenta anos, deve ser pautado pelo que dispõe a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 – Estatuto do Idoso. Em que pesem os avanços do Estatuto, verifica-se que não há definição de prazos para que o atendimento domiciliar seja prestado pelo INSS. Idosos enfermos têm, além das restrições impostas pela doença, limitações inerentes à idade avançada. Estabelecer um prazo máximo de emissão do laudo de saúde é medida de amplo alcance social e de justiça, que facilitará o exercício do direito das pessoas idosas e, em alguns casos, viabilizará, em tempo hábil, a obtenção dos benefícios a que tem direito. Com esse objetivo, estamos fixando um prazo de 30 dias para que o atendimento domiciliar seja prestado pelo INSS. Pelas razões expostas, solicitamos aos Nobres Pares apoio para aprovação deste Projeto de Lei.

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