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PL 1672/19 Define Repasse De Transferências Federais Voluntárias

O Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) aponta os níveis de desigualdade de aprendizagem nas escolas públicas espalhadas pelo Brasil. Com o objetivo de propor uma ação redistributiva de recursos, a deputada Tabata Amaral (PDT/SP) apresentou o Projeto de Lei 1672/19 que dispõe sobre o repasse de transferências federais voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

A medida visa dar efetividade ao que prevê o Plano Nacional de Educação (PNE) em algumas de suas estratégias e induzir a adoção de boas práticas por parte das entidades subnacionais de educação.

O projeto recupera proposta da Deputada Pollyana Gama – PL 9.159/2017, focado em priorizar o repasse de transferências federais voluntárias aos Estados, Distrito Federal e Municípios que tenham aprovado lei estabelecendo planos de Carreira para os profissionais da educação ou aos entes federados que tenham aprovado legislação específica sobre a matéria e considere critérios de mérito e desempenho para a nomeação de diretores de escola.

Assim, a priorização aos entes que tenham aprovado leis de carreira e de gestão democrática, conforme determinado pelo PNE, pode ser feita por meio do acúmulo de critérios. Inicialmente, a proposta incluía uma série de parâmetros, tais como: o índice de desenvolvimento humano municipal (IDH-M), índice desenvolvido pelo IBGE, IPEA e PNUD; o índice de exclusão social (IES), segundo metodologia contida no Atlas da Exclusão Social, e a média entre as taxas de escolaridade e alfabetização.

Além destes, o Projeto de Lei 1672/19 abrange a diminuição da distância entre os quintis extremos de renda no desempenho do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), visando premiar os sistemas que também reduzam a desigualdade de aprendizagem.

Com esta configuração os beneficiados nos repasses poderão acumular critérios de avaliação, prejudicar o caráter de qualidade presente na distribuição dos recursos. Nesse sentido, a proposta apresenta a seguinte redação: 

Art. 1º Os recursos federais destinados a transferências voluntárias, na área de educação, para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, isoladamente ou reunidos em consórcio público, serão distribuídos, na forma do regulamento, de modo que:

I – vinte por cento (20%) do total dos recursos discricionários, excluídos os referentes à produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos para educação básica, será destinado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que tenham aprovado lei específica que:

a) amplie o acesso à educação infantil, de forma a universalizar o atendimento de crianças de quatro e cinco anos na pré-escola;

b) priorize a alfabetização de crianças e redimensione recursos financeiros para os programas da área;

c) adote políticas locais para incentivar a leitura e a escrita;

d) implante sistemas municipais de avaliação de aprendizagem de crianças e desempenho docente;

e) discipline a gestão democrática, de forma a considerar, conjuntamente, para a nomeação dos diretores e diretoras de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar;

f) estabeleça os planos de cargos, carreira e remuneração do magistério a partir de critérios de desempenho.

II – oitenta por cento (80%) do total dos recursos discricionários será redistribuído aos entes subnacionais segundo o número de matrículas e o número de crianças e jovens não incluídas no sistema de ensino, atribuindo-se pesos para majoração dos recursos, na forma de regulamento, segundo:

a) o índice de desenvolvimento humano municipal (IDH-M);

b) o índice de exclusão social (IES);

c) a média entre as taxas de escolaridade e alfabetização;

d) o aumento, em relação ao exercício anterior, da oferta de educação infantil, especialmente para o quintil de renda mais baixo;

e) a diminuição da distância entre os quintis extremos de renda no desempenho do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb).

A próxima etapa para os projetos apresentados na Câmara varia de acordo com o tipo de proposição. Os Projetos de Lei são distribuídos de acordo com as comissões temáticas, passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguem diretamente para o Senado.

Caso haja recurso, são encaminhados para votação em plenário. Em determinadas situações uma comissão especial é criada para reunir todos os projetos que tratam do mesmo tema, com o objetivo de facilitar a tramitação.

Acompanhe o status da PL 686/2019 no site da Câmara:https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2194994

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