![PL 2008/19 Agrava Pena De Quem Roubar Carga De Veículo Após Acidente](https://i1.wp.com/legalmentesimples.com.br/wp-content/uploads/2019/06/190626_template-noticias-LEGALMENTE-SIMPLES-e1561578885830.png?fit=887%2C660&ssl=1)
O Projeto de Lei 2008/19, do deputado federal Lincoln Portela (PR-MG), cria agravante para o crime de roubo quando envolver apropriação de bens ou valores em razão de acidente com veículo de carga. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto altera o Código Penal e prevê um aumento de 2/3 da pena. O artigo 157 do código define o crime de roubo como a subtração de coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, com pena de reclusão de 4 a 10 anos e multa.
Segundo a justificativa do PL, o Brasil vem assistindo a um aumento no número de cometimento de crimes de roubo, já que o meliante se aproveita da situação de vulnerabilidade que o condutor e seu veículo estão para levar a efeito o malfadado delito, o que evidencia conduta de maior potencialidade lesiva.
“Nesse sentido, mostra-se necessário promover censura penal condizente com o mal desenvolvido, ascendendo o referido quadro à condição de majorante, capaz de acrescer à pena do delito de roubo a fração de 2/3 (dois terços) ”, explica o deputado.
A proposta apresenta a seguinte redação:
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Esta Lei insere nova causa de aumento de pena no crime de roubo, consistente na prática da subtração em virtude de acidente com veículo de carga.
Art. 2º O §2º-A do artigo 157 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III:
“Roubo Art. 157 – ………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………
§2º-A ……………………………………………………………………….. …………………………………………………………………………………
III – se a subtração se der em virtude de acidente com veículo de carga. …………………………………………………………………………” (NR)
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações da Agência Câmara