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PL 3797/19 Antecipa Feriados Nacionais Para As Segundas-feiras

O Projeto de Lei 3797/19, do senador Dário Berger (MDB-SC), prevê a antecipação de feriados nacionais que caem em dias úteis para as segundas-feiras. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O texto não afeta datas como Confraternização Universal (1º/1), Carnaval, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalho (1º/5), Corpus Christi, Independência (7/9), Nossa Senhora Aparecida (12/12) e Natal (25/12), além de datas regulamentadas por estados, Distrito Federal e municípios.

Para o senador, a proposta tem como objetivo “preservar feriados e datas comemorativas nacionais e também manter aquecida a atividade econômica de uma forma geral, o que redundará na proteção das empresas e dos trabalhadores”.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Serão comemorados por antecipação, na segunda-feira da mesma semana, os feriados que caírem nos demais dias da semana, com exceção daqueles que caírem nos sábados e domingos e daqueles de 1º de janeiro (Confraternização Universal), Carnaval, Sexta-Feira Santa, 1º de maio (Dia do Trabalho), Corpus Christi, 7 de setembro (Dia da Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil) e 25 de dezembro (Natal), bem como daqueles reservados ao disciplinamento pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Com informações da Agência Câmara

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