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PL 4490/19 Assegura Ao Idoso Acesso Gratuito A Fraldas Descartáveis

O Projeto de Lei 4490/19, do deputado Boca Aberta (PROS-PR), assegura o fornecimento de fraldas descartáveis a idosos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, o produto deverá ser fornecido ao idoso mediante receita médica que comprove sua necessidade. Se aprovada, a proposta deverá ser regulamentada pelo Executivo em 90 dias. 

Segundo o texto, “a iniciativa do PL visa atender a demanda de parte da população idosa que necessita de usar fraldas, e com o alto custo das fraldas geriátricas se caracteriza como verdadeiro fator impeditivo do exercício pleno da cidadania, não podendo mais o Estado se omitir no socorro às pessoas que vivem esta situação de flagelo”.

A proposta apresenta a seguinte redação:

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Assegura aos idosos, fornecimento de fraldas descartáveis, desde que comprovada sua necessidade.

Parágrafo único: A comprovação da necessidade do uso de fraldas descartáveis poderá ser por meio de receita médica emitida tanto por um profissional da rede pública quanto por médico que atende em hospitais ou clinicas privadas, com apresentação do documento de identidade.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Com informações da Agência Câmara Notícias 

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