![Projeto De Lei Prevê Mudanças No Conceito De Legítima Defesa](https://i1.wp.com/legalmentesimples.com.br/wp-content/uploads/2019/09/Facebook-LEGALMENTE-SIMPLES-190925_laranja-e1569440236932.png?fit=880%2C665&ssl=1)
O Projeto de Lei 7883/17, que ainda está em fase de tramitação e que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, proposto pelo Deputado Fauto Pinato (PP-SP), amplia o conceito de legítima defesa segundo o Código Penal. O PL realiza duas alterações na lei: adiciona circunstâncias que podem ser consideradas como excludentes de ilicitude e classifica o termo como “injusta agressão”, que justifica a legítima defesa.
As alterações realizadas na lei são baseadas no episódio ocorrido em 2016 com a apresentadora Ana Hickmann, que teve o quarto de hotel invadido por um homem armado, que atirou em sua irmã. Gustavo Corrêa, cunhado de Ana, conseguiu desarmar o agressor e o matou com três tiros. O caso foi encaminhado para o Ministério Público sob a acusação de homicídio doloso, mas Gustavo foi absolvido em 2018.
Segundo o artigo 23, “excludentes de ilicitude” são circunstâncias que não fazem necessária punição para quem utiliza violência no estado de necessidade. Se julgado excesso, a punição é aplicada de acordo com a gravidade do ato. A proposta também isenta de punição o agente público que, estiver no cumprimento de dever, utiliza ou ordena o uso de armas ou outros meios de força física quando necessário para repelir a resistência armada à execução de ato legal.