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Projeto De Lei Prevê Mudanças No Conceito De Legítima Defesa

O Projeto de Lei 7883/17, que ainda está em fase de tramitação e que será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário, proposto pelo Deputado Fauto Pinato (PP-SP), amplia o conceito de legítima defesa segundo o Código Penal. O PL realiza duas alterações na lei: adiciona circunstâncias que podem ser consideradas como excludentes de ilicitude e classifica o termo como “injusta agressão”, que justifica a legítima defesa.

As alterações realizadas na lei são baseadas no episódio ocorrido em 2016 com a apresentadora Ana Hickmann, que teve o quarto de hotel invadido por um homem armado, que atirou em sua irmã. Gustavo Corrêa, cunhado de Ana, conseguiu desarmar o agressor e o matou com três tiros. O caso foi encaminhado para o Ministério Público sob a acusação de homicídio doloso, mas Gustavo foi absolvido em 2018.

Segundo o artigo 23, “excludentes de ilicitude” são circunstâncias que não fazem necessária punição para quem utiliza violência no estado de necessidade. Se julgado excesso, a punição é aplicada de acordo com a gravidade do ato. A proposta também isenta de punição o agente público que, estiver no cumprimento de dever, utiliza ou ordena o uso de armas ou outros meios de força física quando necessário para repelir a resistência armada à execução de ato legal.

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