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Reconhecimento De Paternidade

O reconhecimento de paternidade é o processo em que a mãe da criança ou o próprio filho maior de 18 anos solicita o reconhecimento de sua descendência biológica de determinado indivíduo. Segundo o Código Civil, o reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável, exceto em casos em que o reconhecedor tenha sido induzido ao erro.

Para realizar o processo, é preciso que a mãe ou o filho que não possui o nome do pai na certidão de nascimento dirija-se a um cartório de registro civil e apontar o suposto genitor. Para isso, precisa ter a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido em mãos e preencher um formulário.

Caso o genitor discorde do pedido de reconhecimento paterno, o cartório deve encaminhar a solicitação para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória. Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos.

Caso o suposto pai se negue a assumir a paternidade, ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. E caso ocorra a recusa de exame, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. Como se caracteriza, basicamente, como um registro de nascimento, o ato de registro de reconhecimento de paternidade é gratuito em todo território brasileiro.

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