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PL Defende Mudança Na Regularização Fundiária Em Imóveis Do Incra

A proposta de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO) pretende alterar a Lei 11.952/09. O PL 102/20 acaba com a exigência de georreferenciamento para a regularização fundiária para lotes rurais localizado em assentamento demarcado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, o Incra.

A norma trata da regularização fundiária de imóveis rurais e urbanos da União e do Incra. O deputado defende a mudança, pois alega que o Estado não possui recursos humanos e financeiros necessários para realizar esse tipo de serviço. “Estes lotes já foram demarcados topograficamente pelo próprio Incra, assim, não é justo que se onere ainda mais os ocupantes de lotes nos assentamentos da reforma agrária. Devem ser aproveitadas as marcações já existentes”, disse Mosquini.

Veja o que diz o Projeto:

O Estado apresenta a exigência do georreferenciamento na
regularização fundiária de lotes nos Projetos de Assentamento, no entanto não
possui recursos humanos e financeiros para executar estes serviços. Contudo,
estes lotes já foram demarcados topograficamente pelo próprio Incra, assim,
não é justo que se onere ainda mais os ocupantes de lotes nos assentamentos
da reforma agrária, devem ser aproveitadas as marcações já existentes.

Também consideramos importante dar preferência ao ocupante
do lote do assentamento da reforma agrária para a regularização de sua
situação, caso atenda aos critérios de elegibilidade da Lei nº 11.952/2009,
independente da data que tenha tido acesso à parcela em projetos de
assentamentos já criados (adquirido benfeitorias, recebido por doação ou
desistência ou outros motivos).

Também consideramos necessário para a efetiva regularização
fundiária, principalmente na região da Amazônia Legal, revermos os valores
cobrados pela alienação das terras. Não se trata aqui da venda de imóveis,
mas da aquisição da propriedade por alguém que já realizou benfeitorias e é o
responsável pela valorização imobiliária das terras naquela localidade.

Da mesma forma entendemos que não devem haver diferenças
acentuadas no valor das terras em função do tamanho das propriedades.
Acreditamos que o valor do VTN deve ser igual para todos ou com
progressividade razoável.
Cumpre ressaltar que os valores sugeridos estão próximos dos
valores dos títulos já emitidos pelo programa Terra Legal, valores amplamente
discutidos no Congresso Nacional.

Diante do exposto, certos de que as medidas propostas irão
contribuir para a regularização fundiária no País, contamos com o apoio dos
nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.

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