skip to Main Content
STF Pode, Novamente, Fazer História Em Um Julgamento
  • Leis

Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) julga se será considerada crime a discriminação por identidade de gênero e orientação sexual. Atualmente, a homofobia e a transfobia não estão inclusos na legislação penal brasileira, como cor, raça, religião e procedência nacional. Há seis anos, as principais reivindicações dos militantes LGBT chegaram à Corte através de duas ações, movidas pela ABGLT (Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transgêneros e Intersexos e o PPS (Partido Popular Socialista).

O artigo 5º da Constituição Federal de 1988 determina que qualquer “discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais” seja criminalmente punida e esse é o principal argumento dos denunciantes. Deputados e senadores estariam se omitindo inconstitucionalmente a não legislar sobre a homofobia e a transfobia, acontecimento que o Congresso nega desde 2013.

O advogado Paulo Iotti, doutor de Direito Constitucional e representante do PPS e da ABGLT nas ações afirma que “o direito penal existe para defender a sociedade e também minorias e grupos sociais vulneráveis. Por isso, criminaliza o racismo e coíbe a violência contra a mulher, mas o Código Penal não é suficiente, hoje, para proteger a população LGBT. Queremos igual proteção penal. Se você criminaliza alguns tipos de opressão e não outras, passa uma ideia sinistra que essa população é menos relevante. Não se pode hierarquizar opressões.”

A Associação Internacional de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais e Intersexuais (ILGA, em inglês) mostra que 43 países, ou 23% dos Estados-membros da ONU, já têm legislações contra crimes de ódio com foco na orientação sexual. E, em 39 países, há leis que punem discursos que incitam o ódio contra esse público.

Crimes motivados por homofobia e transfobia têm dois efeitos, segundo o pesquisador Lucas Mendos. “Há a agressão à vítima em si, mas também enviam uma mensagem perturbadora para outras pessoas nesta mesma condição. Estes crimes precisam de leis especiais ou previsão de penas maiores para refletir sua gravidade e mostrar que esse tipo de ódio não é tolerado pelo Estado.”

Mais de 10 instituições foram admitidas como amici curiae – entidades que não são partes do processo, mas têm interesse na questão jurídica em discussão – e poderão se manifestar no julgamento. São elas a Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF); o Conselho Federal de Psicologia (CFP); o Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); o Grupo Gay da Bahia (GGB); o Grupo de Advogados pela Diversidade (GADvS); a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure); a Frente Parlamentar Mista da Família e Apoio à Vida; o Grupo Dignidade – Pela Cidadania de Gays, Lésbicas e Transgêneros; a Convenção Brasileira das Igrejas Evangélicas Irmãos Menonitas (Cobim); a Associação Nacional de Travestis e Transsexuais (Antra) e o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).

Back To Top
×Close search
Search