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PL 479/2019: FGTS Como Recurso Financeiro Para Negócio Próprio
  • Leis

O desemprego é uma das principais consequências da crise econômica que chegou ao Brasil em 2014 e se mantém desde então. Com o objetivo de facilitar aos cidadãos uma nova alternativa de renda, com a abertura do seu próprio negócio, o deputado Rodrigo Coelho (PSB/SC) apresentou o Projeto de Lei 479/2019 que propõe o uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador necessitar de recursos para empreendimento próprio.

A iniciativa visa fazer uma pequena alteração na Lei nº 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e determina outras providências, como as situações em que o capital formado por valores depositados pelos empregadores na Caixa Econômica Federal pode ser utilizado pelo cidadão. 

O texto proposto se baseia na atual realidade dos brasileiros desempregados e sem acesso a novas oportunidades de trabalho. Neste sentido, as atuais regras do FGTS inviabilizam que o trabalhador utilize os recursos frutos de seu trabalho quando julgar adequado, que no atual cenário, pode se apresentar como uma alternativa para a abertura de um negócio próprio.

“O Projeto de Lei possibilitará aos empreendedores, em especial os micro e pequenos empresários, começar o seu próprio negócio, com foco nos profissionais. Isso porque a dificuldade de acessar o crédito existe, visto que os Bancos de Fomento, como o BID, BIRD, BNDES e IFC, só autorizam o crédito para grandes empresas e os bancos tradicionais do mercado possuem altas taxas de juros”, afirma o deputado.

Com esta configuração, os recursos do FGTS continuariam sendo usados por empreendedores, mas, nesta realidade, estes seriam os próprios titulares das contas. Nesse sentido, a proposta apresenta a seguinte redação:

Art. 1º Esta lei acrescenta o inciso XX ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para permitir a movimentação da conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador necessitar de recursos para empreendimento próprio.

“Art.20 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações:

(…)

XX – quando o trabalhador necessitar de recursos para empreendimento próprio, na forma do regulamento.” (NR)

“Eu acredito que o trabalhador tem direito de utilizar o seu capital que está parado, e que inclusive não tem o reajuste da inflação. Assim ele pode usar seus 20 ou 25 mil para montar seu próprio negócio, como uma alternativa para gerar renda, fomentar o empreendedorismo e contribuir com a geração de novos empregos”, conclui o deputado. 

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço foi desenvolvido com o objetivo de auxiliar financeiramente o profissional em casos de demissão por iniciativa da empresa. Assim, os recursos podem ser usados como uma reserva para o trabalhador, que deve utilizá-lo em casos de emergência. Além disso, a Lei nº 8.036/90 prevê que o saldo existente na conta do FGTS pode ser utilizado nas seguintes situações:

– extinção do contrato de trabalho prevista no art. 484-A da CLT;

– falência total da empresa, filiais ou agências;

– aposentadoria concedida pela Previdência Social;

– falecimento do trabalhador com saldo inventariado aos herdeiros;

– casos em que o trabalhador, ou qualquer um de seus dependentes, estiver com doença grave, em estágio terminal;

– casos de necessidade pessoal, urgente e grave, em consequência de desastre natural que tenha atingido área residencial;

– pagamento ou financiamento de imóvel a partir do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) ou em sistemas imobiliários de consórcio;

– após 3 anos sem trabalho com carteira assinada.

A próxima etapa para os projetos apresentados na Câmara varia de acordo com o tipo de proposição. Os Projetos de Lei são distribuídos de acordo com as comissões temáticas, passam pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e seguem diretamente para o Senado.

Caso haja recurso, são encaminhados para votação em plenário. Em determinadas situações uma comissão especial é criada para reunir todos os projetos que tratam do mesmo tema, com o objetivo de facilitar a tramitação.

Acompanhe o status da PL 479/2019 no site da Câmara:

https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2191191

PL 479/2019 na íntegra:

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